Projeto e aprovação de cabine primária ENEL SP
Fazemos seu projeto e APROVAÇÃO de sua cabine primária simplificada até 300 KVA - ENEL - São Paulo e Grande São Paulo
Fazemos seu projeto e APROVAÇÃO de sua cabine primária blindada até 225 KVA - ENEL - São Paulo e Grande São Paulo
Fazemos seu projeto e APROVAÇÃO de sua cabine primária convencional até 2.500 KVA - ENEL - São Paulo e Grande São Paulo
Fazemos seu projeto e APROVAÇÃO de sua cabine primária convencional e subestações espalhadas pelo sua obra, com vários transformadores - ENEL - São Paulo e Grande São Paulo
Como funciona a contratação de Projeto e Aprovação de Cabine Primária
Executamos o projeto totalmente customizado as suas necessidades, de maneira otimizada com o melhor custo benefício no que se refere a execução e custos operacionais.
Ites inclusos em nosso projeto:
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Execução de projetos, cortes e detalhamento;
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Tramite junto a ENEL para aprovação dos projeto;
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Cálculo de demanda e de carga instalada;
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Fornecimento de ART de Engenheiro responsável devidamente credenciado no CREA;
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Recolhimento de taxa referente a ART;
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Visita técnica ao local dos serviços se necessário;
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Reunião técnica para definição de parâmetros de projeto, caso necessário;
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Tipos de cabine primária:
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Cubículo blindado simplificado de uso externo ou interno;
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Cubículo blindado convencional de uso externo ou interno;
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Cubículo blindado multi-medição de uso interno ou externo;
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Cabine de transformação com transformadores até 2500 kVA;
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O prazo de execução de projeto de cabine Primária Simplificada e convencional é de 10 dias úteis.
A enel tem uma condição especial chamada "Doing Business" com prazo reduzido para aprovação e ligação, conforme Lei 14.195 de 26 de agosto de 2.021, para ligações novas em Média Tensão, Grupo A, Através de rede de distribuição aérea, com limite de construção de até 150 metros de rede aérea, demanda contratada de até 140 kVA, conforme fluxo abaixo:
Para as demais cabine primárias, a ENEL considera o prazo conforme fluxograma abaixo:
O prazo se inicia logo após o recebimento de toda documentação necessária, segue abaixo a lista de documentos necessária para aprovação de Cabine primária junto a ENEL.
Documentos necessários para aprovação de cabine primária:
Pessoa Jurídica:
- CNPJ ou respectivo protocolo na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo e documentos relativos à constituição da sociedade: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição (última alteração contratual atualizada);
- Conta de energia, caso exista Ligação em Baixa Tensão no local;
- Contrato de locação ou Compra e Venda do Imóvel;
- Endereço onde será instalado o posto primário;
- Endereço para correspondência e telefone da firma responsável pela instaladora e do cliente;
- Potência em kVA dos transformadores a serem instalados;
- Opção tarifária (Azul ou Verde);
- Demanda contratual em kW. No caso da Tarifa Azul fornecer as demandas de ponta e fora de ponta; - Data prevista para o início da operação;
- Informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, a finalidade da utilização da energia elétrica, e a necessidade de comunicar eventuais alterações supervenientes (finalidade da edificação industrial, residencial, comercial);
- Declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora;
- Memorial descritivo dos equipamentos elétricos (reles indiretos, geradores, chave transformadora automática), catálogos e folhetos;
- Carta do cliente (contratante) autorizando a Instaladora/Engenheiro autônomo para tratar de assuntos técnicos junto à Enel;
- ART de Projeto e execução da entrada de energia, recolhida por profissional habilitado, registrado no CREA 6º região – SP; se pessoa jurídica, Certidão de Registro no CREA – 6º região – SP; - Cópia da carteira do CREA;
- Apresentação dos projetos em 02 vias;
- O cliente deve observar as informações técnicas de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e das normas e padrões da Enel (LIG MT 2011).
Área de Manancial: Será efetuada consulta do endereço no software Google Earth e quando necessário deverá ser apresentada:
➢ Carta de Anuência ou Autorização emitida especificamente para os Municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra;
➢ Autorização emitida pelo SEMASA - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, quando se tratar do município de Santo André;
➢ Alvará de Licença Metropolitana emitido pela CETESB ou GRAPROHAB, quando aplicável. Importante:
- A Carta de Autorização deverá estar em papel timbrado da empresa contratante, autorizando o técnico ou a empresa contratada, a solicitar serviços junto a Enel, e deverá ser assinada por um representante legal da empresa;
- Caso a empresa contratante não tenha papel timbrado, a assinatura do responsável legal da empresa deverá ser reconhecida em cartório;
- Não será aceito a carta de autorização enviada via e-mail ou fax;
- A carta de autorização deverá ter prazo de validade.